O que é Escritura
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Você encontrou a casa ou apartamento de seus sonhos, negocia com o proprietário e vai comprar, seja à vista, financiado ou com carta de crédito de consórcio.
Parabéns por sua realização!
Mas tem algumas coisas que você precisa conhecer e saber a importância que elas têm.
Veja o que você precisa saber ao comprar um imóvel.
Continue lendo e saiba tudo.
Escritura Pública
Ao contrário de outros bens, a lei exige que os imóveis tenham uma forma diferente de comprovar a propriedade. Não é aconselhável em uma transação imobiliária fazer apenas um contrato comum, mesmo que seja com firma reconhecida das partes. Assim como um contrato particular registrado no Cartório de Títulos e Documentos também não é suficiente.
Não tem jeito, é preciso mesmo, além de ser altamente recomendável, seguir o que determina a lei e usar o instrumento de escritura pública nos negócios imobiliários.
Mas o que é uma Escritura Pública?
É um documento público oficial confeccionado em um Cartório de Tabelionato de Notas, lavrada por um Tabelião, que tem fé pública para praticar este ato.
A escritura torna válida todas as condições que o comprador e vendedor estipularam e torna válido o negócio entre eles.
Tudo bem!
Você comprou o imóvel, procurou um cartório para lavrar a escritura e as partes assinaram. E aí, acabou? Você já tem toda a segurança que o imóvel é seu e ninguém pode alegar que não te pertence?
Não. Ainda não tem!
Você somente será o proprietário legítimo quando registrar a escritura no Cartório de Registro de Imóveis.
Registro
É através do registro da escritura pública que o comprador passa a ser o proprietário definitivo.
É o cadastramento de todas as informações referentes ao imóvel e que garante a publicidade destas informações. Isto é qualquer pessoa pode solicitar informações sobre qualquer imóvel.
Pode parecer estranho mas a publicidade é essencial para garantir que os interessados em negociar o imóvel tenham segurança na operação.
Mas não é em qualquer cartório que o imóvel pode ser registrado. Existe um ou mais cartórios com poderes para fazer este procedimento, de acordo com o porte de cada cidade.
Somente após o registro da escritura no cartório de registro de imóveis você pode estar certo que é o real proprietário.
Matrícula
Assim como nós temos uma certidão de nascimento, os imóveis também possuem a sua, que é denominada matrícula.
Esta matrícula que pode estar em um livro ou ficha do Cartório de Registro de Imóveis, onde é individualizado por um número.
Na matrícula consta todo o histórico do imóvel, contendo todos os registros e averbações incidentes no decorrer do tempo.
Assim é possível identificar quais foram os proprietários anteriores, se o imóvel já foi objeto de hipoteca, etc.
Além de ter um número único, sempre inicia com a descrição completa do imóvel. Nesta descrição deve constar a localização, dimensões, confrontações. Em suma deve trazer uma descrição detalhada do imóvel.
Também deve constar a qualificação dos proprietários e todas as ocorrências que por ventura aconteceram, tais como compra e venda, inventários, alienações hipotecárias, desmembramentos, etc. Todas as ocorrências devem ser incluídas na matrícula.
Averbação
Em um parágrafo acima citamos que todos os registros e averbações devem ser anotadas na matrícula.
Mas afinal, qual a diferença entre registro e averbação?
O registro ocorre apenas quando o imóvel muda de propriedade, seja por compra e venda, doação, herança ou outro meio.
Na averbação são anotadas todas as ocorrências, exceto a mudança de titularidade. Pode ser do imóvel ou dos proprietários. No primeiro caso, podemos citar como exemplo a anotação de uma construção ou ampliação, já em relação aos proprietários,a mudança de estado civil é um exemplo de anotação que deve ser feita.
Imóvel Comprado com Financiamento ou Consórcio
Neste caso não é feito uma escritura pública, mas sim um contrato particular de compra e venda. Após assinado por todas as partes, esse contrato é registrado da mesma forma como seria feito com uma escritura. A dispensa de escritura traz uma economia para o comprador.
Somente após a quitação de todo o financiamento ou saldo devedor, a instituição emite um documento de quitação que deve ser averbado na matrícula do imóvel. Com essa averbação, o imóvel fica livre de qualquer ônus. E não é necessário fazer uma escritura. Fica valendo o contrato e o termo de quitação para comprovar a propriedade do imóvel.
Conclusão
A compra de um imóvel requer cuidados bem maiores e às vezes pode ser um pouco trabalhoso, além de caro.
Mas vale a pena seguir todas as etapas, pois trata-se de um valor alto e você não vai querer correr o risco de perder o dinheiro devido a alguma irregularidade.
Quando se trata de financiamento ou consórcio, as próprias instituições analisam todos os documentos, pois o imóvel é a garantia do pagamento. Isso representa um diferencial, pois é feito por um corpo jurídico especializado no assunto.
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