Existe Imóvel sem Matrícula?
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Talvez você tenha respondido que “não”, mentalmente, enquanto lia o título.
Mas calma, nós vamos te mostrar que não é tão simples assim.
Para saber se isso é possível, nós precisamos primeiro entender algumas questões importantes.
O que é a Matrícula?
Como você já deve saber, assim como uma pessoa física, cada imóvel também tem a sua própria certidão de nascimento.
A esse documento é dado o nome de matrícula, que nada mais do que uma ficha que contém a descrição pormenorizada do imóvel, sua localização e todo o histórico de transações que foram realizadas no curso do tempo.
Tudo o que você precisa saber está, ou pelo menos deveria estar, ali.
Quais as Informações que Devem Estar na Matrícula?
Toda matrícula tem um número único, que serve para individualizar o imóvel, como uma carteira de identidade ou CPF.
Em regra, os imóveis só têm uma matrícula e o número permanece o mesmo, não importa quantos registros sejam feitos ao longo dos anos.
Mas claro, como toda regra, existem exceções.
Suponha que um terreno foi adquirido por um casal, que depois veio a se separar.
Pode ser que eles queiram dividir a área em dois, para que cada um fique com a sua.
Nesse caso, será feito um desmembramento do lote, e o número originário vai ser cancelado, para dar lugar a duas novas matrículas.
Esse é um processo complicado, que depende de um levantamento de algumas documentações e uma prévia autorização pela prefeitura.
De qualquer forma, o fracionamento do imóvel também deverá ser averbado em cada um dos documentos que foram gerados.
Além disso, devem constar outras informações como:
- número de ordem;
- data da matrícula;
- a descrição do imóvel (se é urbano ou rural);
- a dimensão da área;
- a localização;
- a qualificação do proprietário e a forma de aquisição.
É na matrícula também que você conseguirá verificar todas as alterações e as transações que envolveram o imóvel.
Tudo deve estar listado em ordem cronológica e, analisando o histórico detalhado na ficha, você poderá saber se o imóvel já foi penhorado ou se ele está alienado ao banco.
Pode saber também se existe um contrato de promessa de compra e venda averbado, se existe alguma discussão judicial sobre a propriedade do imóvel.
Todas essas informações têm que estar registradas nesse documento.
Qual a Importância da Matrícula do Imóvel?
Bem, como você já viu, a matrícula funciona como uma certidão de nascimento de um imóvel.
Juridicamente, ele não tem como existir sem o registro da matrícula em cartório.
Sem esse documento, você não consegue realizar nenhum ato negocial.
Por isso é tão importante, antes de tomar qualquer decisão de compra, se certificar de que não existe nenhuma pendência a ser regularizada na matrícula.
Verifique se a pessoa que está te vendendo o imóvel realmente consta como atual proprietária no documento.
Depois de ler tudo até aqui, você pode estar pensando que isso é suficiente para entender a pergunta que fizemos no título desse texto.
Mas ainda não chegamos lá. Fica mais um pouco que já vamos esclarecer tudo.
Afinal, Imóvel Sem Matrícula: Pode ou Não Pode?
Para responder isso, é preciso fazer uma rápida retomada no passado.
O sistema de matrículas, como acabamos de te mostrar, nem sempre existiu.
Ele foi criado com a lei de registros públicos (Lei n. 6.015/73) e passou a ser obrigatório somente a partir do dia 1º de janeiro de 1976.
Até esse momento, todos os registros eram anotados à mão em livros específicos, ordenados de acordo com a finalidade do conteúdo que estava sendo escriturado.
Ao todo, eram 10:
Livro nº 1 – protocolo;
Livro nº 2 – inscrição hipotecária;
Livro nº 3 – transcrição das transmissões;
Livro nº 4 – registro diversos;
Livro nº 5 – emissão de debêntures;
Livro nº 6 – indicador real;
Livro nº 7 – indicador pessoal;
Livro nº 8 – registro especial;
Livro nº 9 – registro de cédulas de crédito rural;
Livro nº 10 – registro de cédulas de crédito industrial.
E, ao contrário da matrícula que tem uma identificação única, cada transcrição recebia um novo número.
Como você deve imaginar, isso acabava criando uma enorme confusão na hora de montar a cadeia sucessória do imóvel, porque os registros ficavam espalhados pelas páginas dos diferentes livros e muitas vezes sem nenhuma referência às inscrições anteriores.
Justamente para simplificar esse processo é que foi criada a matrícula, para concentrar em um único lugar todas as informações sobre o imóvel.
Mas e aqueles que já haviam sido registrados antes disso?
A lei não invalidou os atos realizados segundo as regras antigas.
Só passou a ser exigida a abertura de matrícula para as novas transações, a partir de 1976, que precisarem ser registradas em cartório (venda, doação, penhora, alienação fiduciária, etc.).
Resumindo: SIM, é possível que hoje existam imóveis regulares mesmo sem matrícula.
Apesar de a maioria dos imóveis ter sofrido pelo menos algum desses registros desde então, é claro que existem alguns que ainda não passaram por nenhuma dessas operações.
Eles têm o registro regular se estiverem escriturados nos antigos livros de transcrição e só abrirão uma matrícula se forem vendidos, doados, penhorados, etc.
E aí, você já sabia disso? Deixa nos comentários.
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