Se Eu Não Conseguir Pagar as Parcelas?
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Há algumas decisões importantes que você deve tomar antes de assinar o contrato de adesão de um consórcio. A escolha da administradora é o primeiro passo, seguido da escolha da corretora.
Além da escolha da administradora e da corretora, é muito importante buscar o plano de consórcio que melhor se encaixe bem nos seus objetivos e que esteja dentro do seu orçamento. Porém, mesmo usando todo o critério, pode ocorrer algo inesperado que venha a dificultar o pagamento das parcelas.
O que pode acontecer?
A perda do emprego, a doença de um parente próximo, um momento difícil que sua empresa está passando.
Esses são apenas alguns dos imprevistos que podem trazer dificuldades financeiras para você e sua família.
Ou talvez você mudou de ideia e não deseja mais comprar o bem previsto no grupo ou nenhum outro da mesma categoria.
A dificuldade em pagar as parcelas podem ocorrer em dois momentos distintos: antes e depois da contemplação.
Ocorrendo antes, a primeira providência é entrar em contato com a administradora negociar um acordo.
Você pode solicitar uma redução do crédito, pois com uma parcela menor fica mais fácil de pagar. Também pode transferir a cota para outra pessoa, negociando o valor a ser cobrado.
Porém, vamos imaginar que você não consiga pagar nem mesmo uma prestação menor. Neste caso, solução é comunicar a desistência para a administradora.
Perco meu dinheiro?
Ao fazer isso, você continua concorrendo em todas as assembleias, mas não para a contemplação e sim para receber os valores que já pagou. O sorteio é para determinar a ordem de quem vai receber primeiro, pois todos terão o dinheiro de volta até o encerramento do grupo.
Importante informar que nem todos os valores pagos serão restituídos.
Quer saber quais são? Continue lendo o artigo.
São devolvidos o Fundo Comum e o Fundo de Reserva, caso previsto no grupo. Este último será restituído apenas ao fim do prazo do grupo, caso tenha saldo positivo
O que não é devolvido:
- A Taxa de Administração
- O Seguro
Lembrando que nem todos os grupos tem cobrança de seguro, ao passo que outros começam a cobrar a partir da entrega da Carta de Crédito.
Além disso, pode ser descontado do valor restituído, juros e multa pelo atraso do pagamento e por quebra de contrato.
E se acontecer depois da contemplação e com o bem já comprado?
A administradora pode retomar o bem, seja um veículo ou um imóvel?
Poder ela pode. Está previsto nas condições do contrato de adesão. Mas não é comum, sendo que várias pessoas que trabalham no ramo afirmam não terem presenciado uma situação assim.
Posso transferir meu consórcio?
A melhor saída é vender o bem, transferindo o saldo devedor. Fica bem mais fácil, pois as prestações do consórcio sempre são bem menores do que qualquer financiamento, o que é bem atrativo para o comprador.
Como fazer a transferência
Como já vimos acima, dá sim para vender sua cota. Veja a seguir como fazer
Em primeiro lugar, você deve analisar o contrato e ver o que está previsto , quais as condições e se há alguma taxa a ser paga.
A transferência pode ocorrer em dois momentos distintos. Antes e depois da contemplação.
Qualquer que seja este momento, a administradora deve ser comunicada, pois é necessária a sua aprovação. Não faça em nenhuma hipótese o chamado “contrato de gaveta”.
O comprador precisa apresentar a documentação solicitada e a seguir é feita uma análise do seu cadastro. No caso de cota contemplada, é necessário comprovar a renda e apresentar alguma garantia, caso o bem seja de valor menor do que o saldo devedor.
É aconselhável fazer um contrato particular entre as partes informando tudo que foi negociado e aguardar a aprovação da transferência para concluir o negócio.
Ao tomar todos estes cuidados, com certeza não haverá nenhum contratempo. As administradoras, de uma maneira geral, não colocam nenhuma dificuldade neste tipo de operação.
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