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Contemplação do Consórcio

Contemplação de Consórcio

A contemplação é o dia mais esperado por todo participante! Quando você entrar no consórcio, provavelmente já vai começar a sonhar com a sua vez!

Mas, afinal, o que é isso?

É na hora que você é contemplado que o crédito fica à sua inteira disposição. Você pode usar todo o valor do plano contratado, mesmo se ainda não tiver terminado de pagar as parcelas.   

A partir desse momento, você recebe uma carta de crédito  e pode usar para adquirir o que quiser.

A única limitação é que você tem que escolher algo dentro da categoria que definiu no começo.

Mas vamos supor que você comprou uma cota de bens imóveis pensando em comprar um apartamento. Você pode mudar de ideia!

Pode comprar uma casa, uma loja, um escritório, um terreno, pode reformar um imóvel que você já tem ou até construir um do zero. A liberdade de escolha é toda sua! Só não pode comprar um carro ou uma viagem, por exemplo. 

Ok, você entendeu o que é. Vamos ver um pouco mais sobre como funciona e como acontece?

Conteúdo

Como Acontece a Contemplação?

A contemplação pode acontecer de duas formas: por sorteio ou por lances. Nos dois casos, como o lema do consórcio é garantir a vontade coletiva, todos concorrem em igualdade de condições e têm as mesmas oportunidades.

Claro que ninguém é obrigado a ofertar lances e você pode achar melhor só esperar os sorteios. Mas se quiser, a opção existe para você e para todo mundo.  

E as chances de ser contemplado são renovadas mensalmente!

As assembleias acontecem todo mês, quando então os participantes de um mesmo grupo se reúnem para tratar dos assuntos de interesse comum. Você sabe com antecedência quando elas serão realizadas, e sempre será após o vencimento dos boletos. Você já vai entender o porquê!

É nesse dia, previamente agendado, que: são sorteados os participantes ou são divulgadas as cotas sorteadas a partir do resultado da loteria federal, e são apurados os lances vencedores. Os felizardos da vez são escolhidos e podem se preparar para as próximas etapas!

Fique atento! Para participar das assembleias, você precisa estar com em dia com as suas prestações.

E não se preocupe! Não precisa participar de forma presencial! Você pode acompanhar as assembleias online na hora, ou pode ver o resultado depois, entrando no site da sua administradora.

Se quiser fazer um lance, também pode solicitar que sua corretora faça por você. Nós, da Cachoeiro Consórcios, te acompanhamos na montagem de sua estratégia e também garantimos essa facilitação se quiser fazer a oferta.

Como funcionam os sorteios no consórcio

As regras do sorteio dependem dos critérios estabelecidos por cada administradora. Mas tudo já tem que estar previsto no contrato e você poderá dar uma conferida antes de assinar!

Algumas empresas usam a dinâmica de tirar as bolinhas de globos giratórios, tipo aqueles que a gente vê em bingos, sabe? As peças são extraídas na frente dos participantes presentes e os números irão representar a cota de cada consorciado.  

Mas aqui vai um conselho: procure outra administradora, caso se depare com uma que oferece esse formato de sorteio.

A maneira mais segura é aproveitar os resultados dos bilhetes premiados na loteria federal da Caixa Econômica. A confiabilidade é garantida, diferentemente da primeira.

Pense assim: Se o sorteio for feito pela administradora, você obrigatoriamente teria que estar presente para ter certeza de que não houve nenhuma tentativa de favorecer nenhum participante, certo?

Já a loteria federal, como você sabe, não é sequer direcionada ao consórcio. Ou seja, o interesse de todos do grupo se mantém intacto, porque não tem como alterar o resultado!

É um sistema que existe há quase 60 anos e é televisionado para o Brasil inteiro.

Como funciona? O bilhete ganhador da loteria, que é composto de 5 algarismos, é usado para sortear os participantes do consórcio, que têm a cota igual aos três últimos números.

Para ficar mais claro, vamos usar um exemplo. Imagine que o bilhete sorteado na loteria foi o 27439:

cap-01

A cota vencedora é aquela que tiver os três últimos números:

cap=-2

E se esse participante não puder concorrer, porque já foi contemplado ou porque não está em dia com os pagamentos?

Será descartado o número do final e serão considerados os três últimos que sobraram. Como o bilhete terminava em 9, esse número vai ser desprezado. A carreira dos três últimos números vai ser a cota vencedora:

cap-03

E se não existir uma cota que corresponde a esse número? Pode ser que isso aconteça principalmente nos grupos de veículos, que costumam ser formados com o máximo de 500 participantes.

O critério a ser usado, então, é diminuir desse número a quantidade de participantes.

Já que usamos o exemplo das cartas de veículos, vamos supor que o grupo tenha atingido o limite de 500 participantes. O cálculo é bem rápido.

Vamos pegar o número obtido e subtrair:

743 – 500 = 243

Essa é a cota vencedora!

E se o consorciado sorteado também não puder participar do sorteio?

Nesse caso, vamos seguir o mesmo método de antes e vamos retirar outro número do final. Agora, o número que vai sair é o 3, restando o número 274.

Se não puder ser esse número, retiramos mais um número. Fica 27.

cap-05

Também não deu? Cortamos outro número. Vai sobrar o 2.

cap-06

Caso esse número também não possa concorrer, vamos pegar o número do segundo prêmio da loteria e começar todo o processo de novo. E assim até chegar em uma cota que esteja habilitada a participar.

Como funcionam os lances no consórcio

O lance é uma oferta de antecipação de pagamento, que pode corresponder tanto a um número de parcelas ou a um percentual do crédito. Ou seja, você pode oferecer um adiantamento de 30 parcelas ou de 25% do valor da carta.

Lembre-se: não é obrigatório. Só participa dessa modalidade quem quiser!

Mas recomendamos que você faça um planejamento estratégico, porque essa é uma oportunidade muito interessante para aumentar suas chances de contemplação.

Para concorrer com lances, você precisa observar duas condições: precisa existir saldo no fundo comum e você precisa estar em dia com suas prestações.

A sua proposta tem que ser feita antes das assembleias e algumas empresas permitem que você dê o seu lance até o último dia que antecede a reunião mensal.

No dia do encontro do grupo, se a administradora é quem realiza o sorteio, ela vai sortear os participantes. Mas, se ela acompanha o resultado da loteria federal, ela apenas vai divulgar a cota vencedora. 

Nesse mesmo dia, ela também vai apresentar o tudo que foi arrecadado (é por isso que a reunião tem que acontecer depois do vencimento dos boletos!) e qual o caixa disponível.

De acordo com esse fundo, ela vai avaliar quantas contemplações por lance serão possíveis naquela assembleia, com o dinheiro levantado.

Fique ligado! As empresas têm liberdade para estabelecer as regras para as ofertas de lances e, por isso, você vai ver que existe certa diferença no funcionamento de cada uma.

Mas, assim como a forma de sorteio, tudo sempre tem que estar previsto no contrato e você tem acesso antes de tomar qualquer decisão.

Também estarão previstas todas as regras de desempate, para que você saiba de antemão tudo o que pode acontecer na corrida pela contemplação. Não tem espaço para surpresas!

Como falamos ali em cima, para participar dos lances é preciso que exista recurso disponível no fundo comum, porque é esse dinheiro que vai ser usado pelos contemplados para usar o crédito e contratar o serviço ou adquirir o bem da categoria.

Por essa razão, o valor máximo do lace vai ser sempre limitado ao saldo em caixa. E, se você aderir a um grupo em andamento, não poderá incluir no valor do seu lance as parcelas que venceram antes de você entrar. 

Saiba escolher com cuidado a corretora que vai contratar. Prefira uma que tenha capacidade de te orientar por toda a duração do seu grupo de consórcio.

Para ter sucesso com seu lance, você precisa traçar um plano para que o seu seja vencedor.

É possível analisar quais foram as ofertas que venceram nas assembleias anteriores, para tentar montar a sua estratégia. Claro que isso não quer dizer que você terá a certeza de vitória.

É um jogo e é muito dinâmico. Todo mundo quer ser contemplado e está pensando em fazer a melhor oferta.

Fazer uma estimativa dos valores contemplados anteriormente é apenas um dos fatores considerados pelo seu consultor, na hora que ele for sentar com você, para te auxiliar.

Agora que você sabe um pouco sobre os lances, devem ter surgido algumas dúvidas. Nós já nos antecipamos e vamos responder as principais:

 

  • O que acontece com o lance se eu for contemplado?

 

Você não vai pagar nenhum valor a mais do que está no seu contrato! O lance, se for vitorioso, vai ser usado para quitar as parcelas restantes ou para reduzir o valor mensal das prestações em aberto.

E existem administradoras que permitem que você utilize parte do lance contemplado para reduzir o prazo, e parte para reduzir o valor das parcelas.

 

  • O que acontece se você der um lance, mas não for contemplado?

 

Nada! Não existe nenhum custo para participar e você só vai pagar se o seu lance for vencedor.

 

  • E o lance é contemplado, mas você desiste?

 

Nada de novo. Não existe nenhum tipo de multa ou penalidade nesse caso. Você é livre para não pagar o lance que foi contemplado. Pode mudar de ideia tranquilamente!

Se deixou passar o prazo sem efetuar o pagamento da oferta, o seu lance vai ser cancelado e vai ser declarado vencedor o próximo participante com a melhor proposta, depois da sua.

 

  • Posso dar mais de um lance?

 

Como dissemos, cada administradora pode definir suas regras para os lances. E isso inclui também os tipos de lance que você pode fazer. Tem empresas que só permitem que você faça uma oferta. Mas na HS Consórcios, por exemplo, você pode usar até TRÊS tipos de lance todo mês.

São 4 chances mensais de ser contemplado, porque você também vai participar dos sorteios. O seu sonho parece estar mais pertinho do que você imagina, não é?

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Eu Posso Escolher Quando Vou Ser Contemplado?

Depois de ler tudo até aqui, você deve ter percebido que infelizmente não é possível garantir uma data certa. E fuja da corretora ou administradora que fizer essa promessa!

Você viu que a contemplação depende ou de sorteio ou de estratégia de lances. É possível até fazer uma estimativa, mas não é possível ter certeza dos lances que os outros participantes vão oferecer. Logo, não tem como saber se você vai se sagrar o vencedor. 

Mas não desanime! Com planejamento, a incerteza é bem baixa.

Seguindo algumas dicas, as suas chances disparam e você consegue antecipar o tão sonhado dia!

A primeira sugestão é manter os pagamentos em dia, para que você possa participar das assembleias.

A segunda você também já viu, que é oferecer lances e ter mais chance de concorrer.

Uma terceira dica é fazer sua oferta em períodos de menor competitividade. Nos primeiros meses do ano, por exemplo, com as festas de final de ano, presentes e ceia no natal, e com o carnaval batendo na porta, muitas pessoas não têm como dar lances.

Acaba acumulando outros gastos nessa época e muitos não priorizam o consórcio. Mas se você juntou o seu dinheiro, essa é a melhor hora para dar o seu lance!  

Uma última dica é entrar em grupos em andamento! Como muitos participantes já foram contemplados, você pode ser o próximo.

O que Acontece se eu Desistir do Consórcio?

Essa é uma decisão que não deve ser tomada no impulso. Pense bem e avalie as possibilidades de continuar no grupo.

Converse com seu consultor! Existem alternativas para aliviar as suas parcelas, se assim você desejar. Você pode reduzir o crédito da sua carta e, assim, diminuir o prazo ou o valor das prestações mensais.

Mas se você está certo de que realmente quer desistir do seu consórcio, não tem problema nenhum!

Só não deixe de informar a sua vontade imediatamente à corretora ou administradora! Não pare simplesmente de pagar as parcelas, porque você vai ser considerado inadimplente e não vai poder participar dos sorteios ou lances.

No caso de desistência, você será incluído no grupo de cotas excluídas e poderá concorrer todos os meses para receber o seu dinheiro de volta.

A cota excluída também pode ser contemplada!

 

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