CONSÓRCIO PARA EMPRESAS
Alavanque Seu Negócio com Inteligência e Segurança!
A HS Consórcios faz parte do Grupo Herval. Foi fundada em 1993, sendo hoje a maior administradora independente do Brasil, com mais de 200 mil contemplações realizadas.
Ocupa uma posição excelente no ranking das administradoras que o Banco Central disponibiliza em seu site.
Desde fevereiro de 2022 o valor das adesões ultrapassaram a casa de R$ 1 bilhão todos os meses.
A CACHOEIRO CONSÓRCIOS É UMA CORRETORA AUTORIZADA
Fluxo de Caixa Previsível
O consórcio permite que as empresas planejem seus investimentos sem comprometer o fluxo de caixa, proporcionando estabilidade e previsibilidade financeira.
Baixo Custo
O consórcio é a forma mais barata de aquisição do mercado para aquisição de veículos ou compra e ampliação dos imóveis de sua empresa.
Poder de Compra à Vista
Ao ser contemplado no consórcio, a empresa tem o poder de compra à vista, o que pode ser usado para negociar descontos significativos na aquisição de bens ou serviços.
Fortalecimento do Capital de Giro
Ao utilizar o consórcio para seus projetos de ampliação e modernização, a empresa destina os recursos próprios que seriam utilizados nestes investimentos.
Flexibilidade
O consórcio oferece flexibilidade para escolher o bem que a empresa deseja adquirir. Ao ser contemplado você tem opção de ampla escolha para usar o crédito dentre os bens da categoria contratada.
Planejamento a Longo Prazo
Participando de um consórcio, as empresas podem planejar investimentos a longo prazo, garantindo a continuidade e crescimento sustentável do negócio.
Conheça as Vantagens do Consórcio para sua Empresa
Vantagem Exclusiva da HS Consórcios
Com o plano exclusivo de Meia Parcela da HS Consórcios, sua empresa tem a oportunidade de pagar apenas metade do valor da parcela até a contemplação.
Isso oferece um alívio imediato no fluxo de caixa, permitindo mais liberdade e flexibilidade financeira para o seu negócio.
É muito importante entender que este não é um sistema de parcela reduzida. No Plano de Meia Parcela, a taxa de administração é aplicada apenas sobre a metade do crédito até que seu consórcio seja contemplado.
Após a contemplação, você começará a pagar o valor integral da parcela quando estiver pronto para utilizar o crédito.
Essa estrutura única permite que sua empresa mantenha um fluxo de caixa saudável e estável enquanto se beneficia das vantagens do consórcio, posicionando seu negócio para o crescimento sustentável e sucesso a longo prazo.
Como aproveitar as vantagens do consórcio em sua empresa
Comprar salas, lojas ou galpões para sua empresa
Construir, ampliar ou reforma imóveis da sua empresa
Adquirir terrenos para futuras ampliações ou para investimento
Comprar carros, picapes e motos para uso da empresa ou seu uso pessoal
Ampliar ou renovar a frota de veículos sua empresa
Instalar um sistema de energia solar para reduzir os custos energéticos
Plano da meia parcela
Todos os créditos te dão a possibilidade de começar pagando só metade da parcela até a contemplação
Cinco formas de contemplação
São 4 chances de receber seu crédito, que se renovam todos os meses!
Prazos e taxa de administração
Planos para imóveis de 100 e 220 meses, com taxas de administração que variam de 0,30% a 0,19% ao mês. Consulte o prazo e as condições do seu grupo.
Garanta sua segurança na contratação
Contrate com quem entende de consórcio!
A certificação da ABAC, Associação Brasileira das Administradoras de Consórcio, só é obtido após um processo de qualificação profissional.
E o que isso significa para você? Apesar de o selo não ser obrigatório, você tem a segurança de estar contratando com quem passou por todas as etapas de capacitação e tem conhecimento profundo sobre o consórcio.
Assim, você sabe que está montando a melhor estratégia e garantindo os melhores resultados com o seu investimento.
Para ter acesso ao nosso certificado, clique na imagem.
Faça seu consórcio de onde estiver
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Seja atendido de onde estiver e receba suporte integral em todas as etapas do caminho até a realização do seu sonho.
Ouvindo as Pessoas: Feedbacks e Depoimentos sobre a Experiência com a Cachoeiro Consórcios
Tire suas dúvidas sobre o consórcio
É um documento emitido pela administradora no momento em que o participante é contemplado. Ela equivale à dinheiro na mão e o valor irá corresponder ao crédito total contratado. É com a carta de crédito que o consorciado vai adquirir o bem dentro da categoria escolhida.
Tanto a prestação quanto o crédito são atualizados no período e pelos índices estabelecidos no contrato. Isso é feito para acompanhar a inflação e manter o poder de compra do consorciado.
Sem o reajuste, o participante não conseguiria comprar, por exemplo, o carro ou a casa que tinha escolhido no começo, porque eles também sofrerão com a inflação e aumentarão o preço.
A administradora é a empresa responsável pela gestão dos grupos de consórcio.
São empresas autorizadas pelo Banco Central, que passam por um processo criterioso, que leva em conta a documentação, a capacidade técnica e a viabilidade econômica do empreendimento.
Elas têm inúmeras funções, que começam mesmo antes da formação dos grupos e continua até depois que eles são encerrados.
A administradora é fundamental para garantir a segurança e a saúde financeira do grupo, sempre preservando o interesse da coletividade.
O consórcio é muito flexível na utilização do crédito.
Dentro da categoria do grupo, o consorciado pode comprar qualquer tipo de bem.
Por exemplo, em um grupo de imóveis, pode comprar uma casa, apartamento, terreno, imóvel comercial ou residencial. Porém, não pode comprar um carro com o consórcio de imóvel.
Da mesma forma, em um grupo de bens móveis, pode comprar um carro, caminhão, moto ou qualquer outro veículo, mas não pode ser comprado um imóvel.
Posso comprar um bem de valor menor do que o crédito?
Sim, pode ser comprado um bem de valor menor. Com a diferença que sobrou, é possível:
1) utilizar para pagar as despesas de regularização e aquisição, até o limite de 10% do valor do crédito; ou
2) abater no saldo devedor, com redução do prazo ou do valor da parcela.
Também é possível comprar um bem de valor maior. A diferença poderá ser paga com recursos próprios ou com o saldo do FGTS. Mas, nesse último caso, só vale para bens imóveis residenciais e é preciso seguir as normas do Conselho Curador do FGTS.
Não. Três dias após a contemplação, o valor integral do crédito é aplicado em um fundo de investimento que foi escolhido na Assembleia Inaugural, e fica à disposição do consorciado.
Esse fundo é gerido pela administradora até o dia que for utilizado para a aquisição do bem ou até a retirada após o encerramento do grupo.
Sim. Se o consorciado for contemplado e tiver quitado o saldo devedor, ele poderá receber o crédito em dinheiro.
E, ao final do grupo, se o crédito ainda não tiver sido utilizado e o saldo estiver quitado, também poderá ser recebido em dinheiro.
Na primeira situação, a administradora tem o prazo de 180 dias para fazer o pagamento do crédito.
Na segunda, 60 dias após o encerramento do grupo.
Esses prazos são determinados pelo Banco Central, que é o órgão responsável pela fiscalização e regulamentação das administradoras.
A contemplação é o momento em que o consorciado recebe a carta de crédito e tem todo o crédito à sua disposição.
Ela pode acontecer de duas formas: lance ou sorteio.
É a antecipação das parcelas, para aumentar suas chances de ser contemplado.
Eles podem ser livres ou fixos.
Nos lances livres, o valor máximo é limitado ao saldo devedor.
Já nos lances fixos, o valor é previamente estabelecido na formação do grupo.
E algumas administradoras dão a possibilidade de outros tipos de lance.
É uma exclusividade da HS Consórcios. Só aqueles que pagaram as últimas 6 parcelas em dia podem participar.
Como o número de pessoas é menor, aumentam as chances de contemplação.
É um tipo de lance que usa parte do próprio crédito, limitado a um determinado percentual.
A HS Consórcios permite usar até 30% do crédito para oferecer como lance, mas isso vai variar de acordo com cada administradora.
Se o lance for contemplado, esse valor é abatido do saldo devedor, com redução do prazo ou do valor da parcela.
Sim! O FGTS pode ser utilizado como lance; como complemento de lance, para amortizar ou liquidar o saldo devedor, e para pagamento de parcelas.
Mas isso só vale para consórcio de imóveis residenciais. E é preciso seguir o que determina o Conselho Curador do FGTS.
Sim! Todo valor pago é abatido do saldo devedor: desde as parcelas mensais, os lances e eventuais amortizações que o consorciado fizer durante o decorrer do grupo.
Se, dentro do prazo estabelecido, o consorciado não faz o pagamento do lance, a contemplação é cancelada.
Mas isso não acarreta nenhum custo ou penalidade para o consorciado.
O sorteio pode ser feito na própria sede da administradora ou pelo resultado da loteria federal. Cada empresa tem os critérios próprios no caso de empate.
A assembleia é uma reunião dos consorciados do grupo, que acontece em dia, hora e local previamente agendados.
A primeira assembleia é chamada de Assembleia Inaugural ou Inicial.
Depois dela, acontece uma Assembleia Geral Ordinária todo mês, para contemplar os consorciados e também prestar as devidas informações sobre o andamento do grupo.
Existem ainda as Assembleias Extraordinárias, que são convocadas para tratar de assuntos específicos não previstos nas assembleias ordinárias.
Depois que o consorciado entrou no grupo, a participação por sorteio acontece já na primeira assembleia.
A participação por lances vai depender das regras estabelecidas no contrato, se houver caixa disponível e se for do interesse do consorciado. Os lances não são obrigatórios!
O ideal é sempre contratar o plano com um consultor. Ele vai encontrar a melhor alternativa, de acordo com a orçamento e o objetivo do consorciado.
Porém, imprevistos podem acontecer e podem impedir o pagamento das parcelas.
Se a cota não tiver sido contemplada, pode ser feita uma alteração para um crédito menor. As parcelas serão reduzidas e a diferença do que foi pago no crédito original vai ser abatida do saldo devedor.
O consorciado também poderá vender a cota do consórcio e transferir para outra pessoa.
Mas se a vontade for de cancelar o consórcio, isso deve ser avisado à administradora. Ela irá incluir o crédito no grupo das cotas excluídas e o consorciado ainda assim irá participar todos os meses para receber a devolução do que pagou.
Mas serão descontadas a taxa de administração e o fundo de reserva, além do seguro e multa, se estiverem previstos em contrato.
Sim, isso pode ser feito em qualquer momento:
1) antes da contemplação;
2) após a contemplação, se ainda não tiver sido usado o crédito;
3) após a compra da bem
O importante é fazer a transferência junto à administradora. Ela precisa analisar os dados do comprador e fazer um novo contrato.
Pode ser cobrada uma taxa de transferência, mas somente se estiver prevista em contrato.
Sim, mas apenas após a quitação do saldo devedor. Antes disso, só é possível fazer a transferência da cota para outra pessoa.
É um valor pago junto com as parcelas e serve para cobrir despesas que não estavam previstas.
Se não for utilizado, ele é devolvido aos participantes no encerramento do grupo.
Planos de Imóveis
Planos de Veículos
Obs: Os créditos acima, de 308 a 540 mil, pertencem ao Grupo 746, que encontra-se em andamento.
Portanto, o prazo, crédito e parcelas podem ser diferentes do apresentado acima.
Nossos contatos
cachoeiro.consorcios
28 3038 3351/ 28 99258-6977
Shopping Cachoeiro, R. 25 de Março, n. 33, Loja 205, Centro, Cachoeiro de Itapemirim/ES, CEP 29300-100
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A Cachoeiro Consórcios Ltda (CNPJ nº 00.384.028/0001-70) é uma corretora autorizada da HS Administradora de Consórcios Ltda para a comercialização de cotas de consórcio de imóveis e veículos.O Consórcio não tem juros. A seguir estão relacionados os custos incluídos nas parcelas.
Consórcio de Imóveis:
Taxa de Administração de 0,19% a 0,24% ao mês
Fundo de Reserva : total de 1% aplicado sobre o crédito e diluído nas parcelas mensais.
Consórcio de Veículos:
Taxa de Administração de 0,25% a 0,30% ao mês
Fundo de Reserva : total de 1% aplicado sobre o crédito e diluído nas parcelas mensais.
Observação: O montante do fundo de reserva que não for utilizado, será devolvido aos participantes após o encerramento do grupo, na proporção que cada um contribuiu.
Após a contemplação, a cobrança de seguro é obrigatória para pessoas físicas.
Forma de cálculo do seguro:
O percentual de 0,055% para imóveis ou 0,088% para veículos é aplicado sobre o saldo devedor e incluído nas parcelas mensalmente.
HS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA | CNPJ:73.516.106/0001-16
Rodovia BR 116 Km 223,5 Dois Irmãos – RS CEP 93950-000
Telefone: (051) 3564 8400 | Ouvidoria: 0800 648 1213
Super indico!! Estou muito satisfeito!