As parcelas do consórcio aumentam?
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Os prazos dos grupos são longos, e no decorrer do tempo pode haver algum aumento no valor do bem de referência.
É muito importante que o crédito seja atualizado, pois senão os participantes que receberem seus créditos por último correm o risco de ter o valor de suas cartas defasados.
A resposta a esta pergunta é sim. As parcelas aumentam, mas apenas para manter o poder de compra do crédito atualizado.
A forma utilizada para a correção está prevista no contrato celebrado entre o consorciado e a administradora, denominado Contrato de Adesão.
O índice mais utilizado é o INCC para os grupos de imóveis, que mede a alteração nos preços da construção civil.
Algumas administradoras utilizam a variação do valor do bem de referência do grupo, normalmente com base na tabela FIPE.
Por exemplo, se for de um Ford KA SE, mensalmente os valores serão corrigidos de acordo com o preço atualizado deste modelo.
Nestes grupos pode ocorrer até mesmo a diminuição do valor da parcela.
Como isso é possível?
Na hipótese do índice ser negativo, o reflexo é a diminuição da parcela também.
Do mesmo modo, se o veículo tiver uma queda no preço, isto vai refletir na parcela, fazendo com que diminua na mesma proporção.
Outra possibilidade é não haver aumento nenhum em determinado período. Se o INCC ou o valor do veículo referência ficarem estáveis, o valor a pagar mensalmente vai permanecer o mesmo.
IPCA e IGPM
Outra forma de correção usada pelas administradoras para os grupos de bens móveis é através de índices que medem a variação de preços. Os mais comuns são o IGPM e o IPCA.
A HS Consórcios vem utilizando este último para evitar oscilações nos valores das parcelas que o reajuste pelo valor de mercado pode causar.
Conclusão
Independente da forma de correção utilizada, o mais importante é garantir que todos vão poder comprar o bem escolhido no momento que tiverem contempladas as suas cotas.
E quem já foi contemplado? A parcela aumenta também?
A resposta é sim.
Como o valor das cotas contempladas vem das parcelas pagas pelos participantes, e sabendo que pode haver defasagem dos créditos daqueles que vão receber lá na frente, é preciso que todos tenham o mesmo reajustes, independente se contemplados ou não.
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