cachoeiroconsorcios.com.br

Dúvidas Frequentes

Entendendo o Consórcio

Observação Importante: Estas são respostas rápidas, visando oferecer um esclarecimento geral sobre consórcios. Sabemos que cada situação é única e pode demandar informações mais específicas.

Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida com mais detalhes ou aprofundar em algum tópico de seu interesse.

Se deseja um atendimento mais personalizado, preencha o formulário abaixo para que um de nossos consultores entre em contato com você.

Se preferir um contato imediato, clique no botão e fale conosco diretamente pelo WhatsApp. Estamos aqui para ajudar!

A carta de crédito é um documento emitido pela administradora quando você é contemplado, funcionando como dinheiro na mão, permitindo adquirir o bem desejado.

Sim, tanto a prestação quanto o crédito são ajustados conforme índices definidos no contrato para acompanhar a inflação.

Ela é a empresa responsável pela gestão dos grupos de consórcio, autorizadas e fiscalizadas pelo Banco Central, zelando pelo funcionamento correto e pela saúde financeira do grupo.

Dentro da categoria escolhida (ex.: imóveis ou veículos), você pode adquirir qualquer bem. No entanto, você não pode, por exemplo, comprar um carro com um consórcio de imóvel.

Sim! E a diferença pode ser usada para despesas de regularização/aquisição ou para abater o saldo devedor.

 

Você pode complementar com recursos próprios ou FGTS (para imóveis residenciais, seguindo regras específicas).

Não. O valor fica aplicado em um fundo de investimento até o momento de sua utilização

Sim, após quitar o saldo devedor ou ao final do grupo. Há prazos definidos pelo Banco Central para este recebimento.

IMPORTANTE: Para receber o dinheiro antes do final do grupo a quitação precisa ser feita como lance.

Através de lances e sorteios.

É uma antecipação de parcelas para aumentar as chances de ser contemplado.

Você usa parte do próprio crédito como lance, com um limite estabelecido pela administradora.

Sim, mas apenas para consórcios de imóveis residenciais, seguindo regras específicas.

Sua contemplação será cancelada, mas não há penalidades adicionais.

Podem ser feitos pela administradora ou com base na loteria federal. A HS Consórcios utiliza o sorteio da Loteria Federal

É uma reunião dos participantes para contemplações e atualizações sobre o grupo.

Consulte seu consultor para readequar o plano. Você também pode alterar seu crédito para um menor, vender sua cota ou avisar a administradora para inclusão no grupo de cotas excluídas.

Sim, mas é importante que essa transferência seja feita junto à administradora.

Sim, mas apenas após quitar ou transferir o saldo devedor para o comprador.

É um valor pago com as parcelas para cobrir gastos imprevistos. Se não usado, é devolvido no fim do grupo.

Na HS Consórcios o seguro é facultativo até a contemplação, passando a ser obrigatório, para pessoas físicas, quando a cota é contemplada.

Sim. Todo valor pago é abatido no saldo devedor, desde as parcelas mensais, os lances e eventuais amortizações que o consorciado fizer durante o decorrer do grupo.

É importante informar que a quitação do saldo devedor não dá o direito de sacar o crédito, que apenas pode ser feito por contemplação ou após o encerramento do grupo.

O órgão responsável pela fiscalização e regulamentação do sistema de consórcios é o Banco Central do Brasil.
As administradoras somente podem funcionar com autorização do BACEN, e não é qualquer empresa que pode ter esta atividade. Há várias condições que devem ser cumpridas, principalmente para dar segurança aos participantes.

É uma lei específica sobre o sistema de consórcio, que foi criada em 2008 e entrou em vigor no dia 06 de fevereiro de 2009.
Essa lei trouxe muito mais segurança para os consorciados, além de confirmar o Banco Central como órgão responsável pela regulamentação e fiscalização do sistema.
Em 03 de fevereiro de 2009, o Banco Central editou a Circular nº 3432, que é a base de regulamentação do funcionamento do consórcio.

A participação por sorteio ocorre na primeira assembleia após a adesão ao grupo.
Já os lances, dependem das regras estabelecidas no contrato e da disponibilidade de caixa.
Na HS Consórcios existe o lance fidelidade, em que  somente aqueles que pagaram as últimas seis parcelas em dia podem participar.

Após a contemplação, no momento em que o crédito for usado, o bem é dado em garantia.
Essa garantia recebe o nome de alienação fiduciária. Isso é,  o bem fica em nome do consorciado, mas não pode ser vendido  até a quitação do saldo devedor.
As garantias são importantes, porque o dinheiro vem da participação de todos e,se alguém deixa de pagar, todos são prejudicados.

É uma modalidade de lance exclusiva da HS Consórcios. Apenas quem paga seis parcelas consecutivas em dia pode concorrer, aumentando muito as chances de contemplação.

É uma opção oferececida pela HS Consórcios para usar o valor do seu carro como lance.