Conheça Nossas Opções de Consórcio
HS CONSÓRCIOS: Sua administradora de confiança!
A HS Consórcios orgulha-se de ser a principal administradora independente do Brasil no segmento de consórcios de imóveis.
Com quase três décadas de experiência, temos o prazer de ter ajudado milhares de brasileiros a realizarem seus sonhos.
Oferecemos vantagens exclusivas para nossos clientes, incluindo:
- Opção de pagar meia parcela até a contemplação, facilitando a gestão financeira.
- Até quatro oportunidades de contemplação todos os meses,
- Permite a oferta de lances fixos sem nenhum desembolso adicional, usando parte do próprio crédito.
- A possibilidade de utilizar seu veículo usado como lance, tornando a troca por um veículo novo mais acessível.
Certificação ABAC: Nosso compromisso com a excelência!
A ABAC, Associação Brasileira das Administradoras de Consórcio, é a autoridade que representa todas as administradoras de consórcio do Brasil.
A fim de elevar o nível de profissionalismo no setor, a ABAC estabeleceu uma certificação de excelência.
Para adquirir este selo, é necessário concluir um curso abrangente que cobre todos os aspectos dos consórcios.
Uma avaliação rigorosa é aplicada no final do curso, e apenas os candidatos aprovados recebem a certificação.
Mas o que isso significa para você como cliente?
Embora este selo não seja obrigatório, ele serve como garantia de que a equipe que lhe atende possui a capacitação e o reconhecimento necessários para fornecer um serviço de alta qualidade.
Ter um conhecimento profundo sobre consórcios é essencial para maximizar seus benefícios e garantir que você esteja implementando a melhor estratégia para o seu investimento.
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Atendimento nacional e internacional: Faça o seu consórcio de onde estiver
Nós, da HS Consórcios, temos o prazer de oferecer nossos serviços em todo o Brasil, além de estender nossa experiência para brasileiros residentes no exterior que desejam investir na pátria natal.
Com a facilidade da contratação digital, você pode começar seu consórcio no conforto de sua casa, não importa onde esteja!
Nossa equipe dedicada está pronta para lhe fornecer suporte completo durante todo o processo.
Desde a escolha do plano que melhor atenda às suas necessidades até o momento em que você realiza seu sonho, estaremos ao seu lado a cada passo do caminho.
Com a HS Consórcios, investir em consórcios nunca foi tão fácil e acessível, independentemente de onde você esteja
É um documento emitido pela administradora no momento em que o participante é contemplado.
Ela equivale à dinheiro na mão e o valor irá corresponder ao crédito total contratado.
É com a carta de crédito que o consorciado vai adquirir o bem dentro da categoria escolhida.
Tanto a prestação quanto o crédito são atualizados no período e pelos índices estabelecidos no contrato.
Isso é feito para acompanhar a inflação e manter o poder de compra do consorciado.
Sem o reajuste, o participante não conseguiria comprar, por exemplo, o carro ou a casa que tinha escolhido no começo, porque eles também sofrerão com a inflação e aumentarão o preço.
A administradora é a empresa responsável pela gestão dos grupos de consórcio.
São empresas autorizadas pelo Banco Central, que passam por um processo criterioso, que leva em conta a documentação, a capacidade técnica e a viabilidade econômica do empreendimento.
Elas têm inúmeras funções, que começam mesmo antes da formação dos grupos e continua até depois que eles são encerrados.
A administradora é fundamental para garantir a segurança e a saúde financeira do grupo, sempre preservando o interesse da coletividade.
O consórcio é muito flexível na utilização do crédito.
Dentro da categoria do grupo, o consorciado pode comprar qualquer tipo de bem.
Por exemplo, em um grupo de imóveis, pode comprar uma casa, apartamento, terreno, imóvel comercial ou residencial.
Porém, não pode comprar um carro com o consórcio de imóvel.
Da mesma forma, em um grupo de bens móveis, pode comprar um carro, caminhão, moto ou qualquer outro veículo, mas não pode ser comprado um imóvel.
Posso comprar um bem de valor menor do que o crédito?
Sim, pode ser comprado um bem de valor menor. Com a diferença que sobrou, é possível:
1) utilizar para pagar as despesas de regularização e aquisição, até o limite de 10% do valor do crédito; ou
2) abater no saldo devedor, com redução do prazo ou do valor da parcela.
Também é possível comprar um bem de valor maior. A diferença poderá ser paga com recursos próprios ou com o saldo do FGTS.
Mas, nesse último caso, só vale para bens imóveis residenciais e é preciso seguir as normas do Conselho Curador do FGTS.
Não. Três dias após a contemplação, o valor integral do crédito é aplicado em um fundo de investimento que foi escolhido na Assembleia Inaugural, e fica à disposição do consorciado.
Esse fundo é gerido pela administradora até o dia que for utilizado para a aquisição do bem ou até a retirada após o encerramento do grupo.
Sim. Se o consorciado for contemplado e tiver quitado o saldo devedor, ele poderá receber o crédito em dinheiro.
E, ao final do grupo, se o crédito ainda não tiver sido utilizado e o saldo estiver quitado, também poderá ser recebido em dinheiro.
Na primeira situação, a administradora tem o prazo de 180 dias para fazer o pagamento do crédito.
Na segunda, 60 dias após o encerramento do grupo.
Esses prazos são determinados pelo Banco Central, que é o órgão responsável pela fiscalização e regulamentação das administradoras.
A contemplação é o momento em que o consorciado recebe a carta de crédito e tem todo o crédito à sua disposição.
Ela pode acontecer de duas formas: lance ou sorteio.
É a antecipação das parcelas, para aumentar suas chances de ser contemplado.
Eles podem ser livres ou fixos.
Nos lances livres, o valor máximo é limitado ao saldo devedor.
Já nos lances fixos, o valor é previamente estabelecido na formação do grupo.
E algumas administradoras dão a possibilidade de outros tipos de lance.
É uma exclusividade da HS Consórcios. Só aqueles que pagaram as últimas 6 parcelas em dia podem participar.
Como o número de pessoas é menor, aumentam as chances de contemplação.
É um tipo de lance que usa parte do próprio crédito, limitado a um determinado percentual.
A HS Consórcios permite usar até 30% do crédito para oferecer como lance, mas isso vai variar de acordo com cada administradora.
Se o lance for contemplado, esse valor é abatido do saldo devedor, com redução do prazo ou do valor da parcela.
Sim! O FGTS pode ser utilizado como lance; como complemento de lance, para amortizar ou liquidar o saldo devedor, e para pagamento de parcelas.
Mas isso só vale para consórcio de imóveis residenciais. E é preciso seguir o que determina o Conselho Curador do FGTS.
Sim! Todo valor pago é abatido do saldo devedor: desde as parcelas mensais, os lances e eventuais amortizações que o consorciado fizer durante o decorrer do grupo.
Se, dentro do prazo estabelecido, o consorciado não faz o pagamento do lance, a contemplação é cancelada.
Mas isso não acarreta nenhum custo ou penalidade para o consorciado.
O sorteio pode ser feito na própria sede da administradora ou pelo resultado da loteria federal.
Cada empresa tem os critérios próprios no caso de empate.
A assembleia é uma reunião dos consorciados do grupo, que acontece em dia, hora e local previamente agendados.
A primeira assembleia é chamada de Assembleia Inaugural ou Inicial.
Depois dela, acontece uma Assembleia Geral Ordinária todo mês, para contemplar os consorciados e também prestar as devidas informações sobre o andamento do grupo.
Existem ainda as Assembleias Extraordinárias, que são convocadas para tratar de assuntos específicos não previstos nas assembleias ordinárias.
Depois que o consorciado entrou no grupo, a participação por sorteio acontece já na primeira assembleia.
A participação por lances vai depender das regras estabelecidas no contrato, se houver caixa disponível e se for do interesse do consorciado. Os lances não são obrigatórios!
O ideal é sempre contratar o plano com um consultor. Ele vai encontrar a melhor alternativa, de acordo com a orçamento e o objetivo do consorciado.
Porém, imprevistos podem acontecer e podem impedir o pagamento das parcelas.
Se a cota não tiver sido contemplada, pode ser feita uma alteração para um crédito menor.
As parcelas serão reduzidas e a diferença do que foi pago no crédito original vai ser abatida do saldo devedor.
O consorciado também poderá vender a cota do consórcio e transferir para outra pessoa.
Mas se a vontade for de cancelar o consórcio, isso deve ser avisado à administradora. Ela irá incluir o crédito no grupo das cotas excluídas e o consorciado ainda assim irá participar todos os meses para receber a devolução do que pagou.
Mas serão descontadas a taxa de administração e o fundo de reserva, além do seguro e multa, se estiverem previstos em contrato.
Sim, isso pode ser feito em qualquer momento:
1) antes da contemplação;
2) após a contemplação, se ainda não tiver sido usado o crédito;
3) após a compra da bem
O importante é fazer a transferência junto à administradora.
Ela precisa analisar os dados do comprador e fazer um novo contrato.
Pode ser cobrada uma taxa de transferência, mas somente se estiver prevista em contrato.
Sim, mas apenas após a quitação do saldo devedor. Antes disso, só é possível fazer a transferência da cota para outra pessoa.
É um valor pago junto com as parcelas e serve para cobrir despesas que não estavam previstas.
Se sobrar saldo não utilizado, ele é devolvido aos participantes no encerramento do grupo.